Estágios
Os alunos de engenharia de alimentos devem realizar obrigatoriamente na 10° fase o estágio supervisionado matriculados na disciplina “EQA5611 – Estágio Supervisionado em Indústria de Alimentos I”. Além da obrigatoriedade, a oportunidade de realizar estágios extras ao longo da graduação é oferecida aos alunos de graduação por meio de disciplinas optativas de estágio não obrigatórios como “EQA5510 – Estágio Curricular (não obrigatório)” e “EQA5612 – Estágio Supervisionado em Indústria de Alimentos II”. Também podem ser realizados estágios sem a obrigatoriedade de matrícula em disciplinas de estágios, porém todos os estágios (obrigatório, curricular ou não curricular) devem ser registrados no SIARE pelo próprio estudante (SIARE ESTUDANTE) que após o registro deve entrar em contato com o Coordenador de Estágio do Curso para apreciação do seu pedido de estágio, curricular obrigatório ou não-obrigatório (com ou sem matrícula em disciplinas de estágios).
Disciplinas de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos:
– EQA5611 – Estágio Supervisionado em Indústria de Alimentos I
– EQA5612 – Estágio Supervisionado em Indústria de Alimentos II
– EQA5510 – Estágio Curricular (não obrigatório)
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